Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025377
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASILO POLITICO
ASSISTENCIA JUDICIARIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - E tempestivo o recurso contencioso se o mesmo foi interposto no prazo de dois meses - a), n. 1 do artigo 28 da LPTA - contados da data do despacho que nomeou patrono ao recorrente desde que este ultimo pedido tenha tambem ocorrido dentro de dois meses a partir da notificação do acto impugnado.
II - Mostra-se fundamentado o acto que se apropria de parecer que contem as razões de facto e de direito atraves das quais um destinatario normal fica ciente do itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor.
III - A circunstancia da notificação não conter os fundamentos da decisão não inquina o acto de vicio de forma antes facultando ao interessado requerer, dentro de um mes, a sua notificação de onde constem os mesmos
- artigo 31 da LPTA - começando a contar-se desde esta o prazo do recurso.
IV - So o receio de ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social integram os pressupostos de facto do n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1 de Agosto.
V - Improcede, assim, o recurso em que o receio de ser perseguido resulta tão so de não se ter regressado ao Pais depois da conclusão de um curso no estrangeiro obtido atraves de uma bolsa de estudo depois de escolhido pelas autoridades nacionais.
Nº Convencional:JSTA00020564
Nº do Documento:SA119890516025377
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SALVATERRA , DANILO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3318
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1987/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 562/70 DE 1970/11/18 ART4 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART15 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/21 ART15 N4.
LPTA85 ART28 N1 A ART30 N2 ART40 N1 A ART43.