Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/04 |
| Data do Acordão: | 03/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | A audiência dos interessados prevista no art.° 100.° do CPA destina-se a contribuir para um mais cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, proporcionando aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre os vários aspectos relevantes para a decisão, permitindo-lhes defender as suas posições subjectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00061859 |
| Nº do Documento: | SA120050303056 |
| Data de Entrada: | 01/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Votação: | UNANIMIDADE. |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 2003/04/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103. |
| Aditamento: | |