Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004924 |
| Data do Acordão: | 03/21/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO REVISÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho de direitos aquele que adquire mercadorias de origem oriental na Guine Portuguesa, onde se encontra a prestar serviço militar, e as transporta para Lisboa em avião da Força Aerea e depois as retira do respectivo aerodromo, zona permanentemente sujeita a fiscalização aduaneira, sem as apresentar a revisão alfandegaria, assim as subtraindo ao pagamento dos direitos devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016001 |
| Nº do Documento: | SA219730321004924 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/07/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 58 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N5 ART168 PAR2. |