Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004924
Data do Acordão:03/21/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
REVISÃO ADUANEIRA
Sumário:Comete o delito de descaminho de direitos aquele que adquire mercadorias de origem oriental na
Guine Portuguesa, onde se encontra a prestar serviço militar, e as transporta para Lisboa em avião da
Força Aerea e depois as retira do respectivo aerodromo, zona permanentemente sujeita a fiscalização aduaneira, sem as apresentar a revisão alfandegaria, assim as subtraindo ao pagamento dos direitos devidos.
Nº Convencional:JSTA00016001
Nº do Documento:SA219730321004924
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/07/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 ART168 PAR2.