Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032407 |
| Data do Acordão: | 06/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ENSINO PARTICULAR ENSINO OFICIAL TEMPO DE SERVIÇO PESSOAL DOCENTE ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR SEMINÁRIO ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CONCORDATA |
| Sumário: | I - A contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular por docentes que transitaram para o ensino público ao abrigo do art. 13, n. 1 da Lei n. 9/79, de 19/3, depende, além do mais, de os mesmos, na época em que o prestaram, estarem legalizados. II - Salvo casos excepcionais, consideravam-se legalizados os docentes que possuíam diploma apropriado ou autorização especial para o exercício do ensino ministrado, nos termos dos arts. 23, n. 1 e 27, n. 1, do Dec. n. 37545 de 8 de Set. de 1949. III - Este diploma é aplicável aos estabelecimentos de ensino laico de associações ou organismos da Igreja, e aos respectivos docentes. IV - Assim o tempo de serviço prestado naqueles por estes só é de contar, para efeito de diuturnidades e fases, se os mesmos estavam legalizados, conforme se refere em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00041010 |
| Nº do Documento: | SA119940614032407 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/02/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 37545 DE 1949/09/08 ART2 N1 A B D ART3 N1 M ART13 N1 ART21 N1 ART23N1 N2 ART24 N1 ART25 N1 N15 ART27. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 A B C D N5 ART105. L 9/79 DE 1979/03/19 ART13 N1 N2. DL 169/85 DE 1985/05/20 ART12 N2. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SÉ ART20 PAR1 PAR2 PAR4. |