Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032407
Data do Acordão:06/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ENSINO PARTICULAR
ENSINO OFICIAL
TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAL DOCENTE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
SEMINÁRIO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
CONCORDATA
Sumário:I - A contagem do tempo de serviço prestado no ensino particular por docentes que transitaram para o ensino público ao abrigo do art. 13, n. 1 da Lei n. 9/79, de 19/3, depende, além do mais, de os mesmos, na
época em que o prestaram, estarem legalizados.
II - Salvo casos excepcionais, consideravam-se legalizados os docentes que possuíam diploma apropriado ou autorização especial para o exercício do ensino ministrado, nos termos dos arts. 23, n. 1 e 27, n. 1, do Dec. n. 37545 de 8 de Set. de 1949.
III - Este diploma é aplicável aos estabelecimentos de ensino laico de associações ou organismos da Igreja, e aos respectivos docentes.
IV - Assim o tempo de serviço prestado naqueles por estes só é de contar, para efeito de diuturnidades e fases, se os mesmos estavam legalizados, conforme se refere em II.
Nº Convencional:JSTA00041010
Nº do Documento:SA119940614032407
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/02/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 37545 DE 1949/09/08 ART2 N1 A B D ART3 N1 M ART13 N1 ART21 N1 ART23N1 N2 ART24 N1 ART25 N1 N15 ART27.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART72 N1 A B C D N5 ART105.
L 9/79 DE 1979/03/19 ART13 N1 N2.
DL 169/85 DE 1985/05/20 ART12 N2.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SÉ ART20 PAR1 PAR2 PAR4.