Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018818
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROCEDIMENTO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal.
II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta e individual obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso se garanta o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - o art. 103 do C. do Imp.
Complementar, que no tocante à sua secção B, impõe que tal tributo, em caso de transgressão que tenha dado origem a falta de pagamento no prazo legal, seja "cobrado conjuntamente com a respectiva multa" e que, mesmo quando "extinto o procedimento para aplicação" desta, seja instaurado - e/ou prossiga - "processo de transgressão (previsto no CPCI) para a exigência do imposto devido relativamente aos últimos cinco anos".
Nº Convencional:JSTA00041826
Nº do Documento:SA219950322018818
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PREDIAL PITÃES-CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS PREDIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1992/04/06 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CICOM63 ART84 ART88 ART96 ART107.
CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 756/75 DE 1975/12/31 ART103 PARÚNICO.
TCSTA59 ART3.