Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018818 |
| Data do Acordão: | 03/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PROCEDIMENTO JUDICIAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal. II - Para a CRP é indiferente que a definição com força coerciva da concreta e individual obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso se garanta o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268. III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - o art. 103 do C. do Imp. Complementar, que no tocante à sua secção B, impõe que tal tributo, em caso de transgressão que tenha dado origem a falta de pagamento no prazo legal, seja "cobrado conjuntamente com a respectiva multa" e que, mesmo quando "extinto o procedimento para aplicação" desta, seja instaurado - e/ou prossiga - "processo de transgressão (previsto no CPCI) para a exigência do imposto devido relativamente aos últimos cinco anos". |
| Nº Convencional: | JSTA00041826 |
| Nº do Documento: | SA219950322018818 |
| Data de Entrada: | 11/23/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PREDIAL PITÃES-CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS PREDIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA DE 1992/04/06 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CICOM63 ART84 ART88 ART96 ART107. CPCI63 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 756/75 DE 1975/12/31 ART103 PARÚNICO. TCSTA59 ART3. |