Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025774
Data do Acordão:11/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DESVIO DE PODER
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ARRENDAMENTO RURAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
AJUSTE DIRECTO
VICIO DE FORMA
AUDIÇÃO DE TRABALHADORES PERMANENTES
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Não tem cabimento a arguição do vicio de desvio de poder relativamente a situação prevista no art.
42 do D.L. n. 111/78, de 27 de Maio, face a qual se impõe a celebração de contrato por ajuste directo com as empresas que ja se encontrem a explorar os predios.
II - Tal preceito permite a interpretação de que e possivel celebrar contrato nessa modalidade, não so com essas empresas, mas tambem com todos os que possuam capacidade para adquirir direitos de exploração nos termos do art. 6 do mesmo diploma.
III - Assim cabera a Administração, no caso concreto, valorar a situação que melhor satisfaz o fim que a lei teve em vista.
IV - Não esta inquinado por erro sobre os pressupostos de facto o despacho que apenas considerou haver circunstancias socio-economicas que justificavam o ajuste directo com outrem que não a empresa que vinha a explorar o predio em causa, não tendo esta posto em causa os fundamentos desse despacho.
V - Esta inquinado por vicio de forma o despacho que determina a celebração de contrato por agente directo sem que tenham sido ouvidos os trabalhadores permanentes da cooperativa que tinha a posse do predio em causa e associação de classe da respectiva zona concelhia, ligadas a agricultura.
Nº Convencional:JSTA00030007
Nº do Documento:SA119891123025774
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA TORRE DOS COELHEIROS CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6656
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA IN DR IIS 1987/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 493/76 DE 1976/08/06.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N3 ART51.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART10 ART42.
DL 394/82 DE 1982/09/21 ART2 N1 N2.
PORT 427-A/84 DE 1984/07/29 N3.
PORT 232/87 DE 1987/03/27 N3 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19221 DE 1985/06/11.
AC STA DE 1987/05/07 IN AD N314 PAG164.