Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045091 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA OLIVEIRA |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ADEQUADO ÓNUS DAS PARTES RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O requerente tem o ónus de formular uma pretensão material a par de uma pretensão processual, escolhendo um dos meios processuais previstos nas leis de processo. II - Incumbe ao juiz o poder de dirigir activamente o processo em ordem a garantir a oportunidade da realização da justiça material. III - Se o requerente não faz qualquer opção por um modelo processual pré-ordenado, cabe ao tribunal adequar o o pedido a um determinado modelo cuja tramitação o habilite a proferir uma decisão de fundo. IV - Se nessas circunstâncias o juiz do Tribunal Administrativo de Círculo aplica ao pedido o modelo previsto nos arts. 86 e seguintes da LPTA, o Supremo Tribunal Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso dessa decisão, nos termos dos arts. 26 n. 1 alínea b) e 40 alínea a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00051800 |
| Nº do Documento: | SA119990609045091 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | AGROPERNES-SOC AGROPECUARIA DE PERNES LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SANTAREM |
| Recorrido 2: | COMTE DO DESTACAMENTO TERRITORIAL DE SANTAREM DA GNR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86. CONST97 ART203 N1 N2 ART214 N3 ART268 N4. CPC67 ART265 ART265-A ART474 ART475. ETAF96 ART26 N1 A B ART40 A. |