Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045091
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA OLIVEIRA
Descritores:MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ÓNUS DAS PARTES
RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - O requerente tem o ónus de formular uma pretensão material a par de uma pretensão processual, escolhendo um dos meios processuais previstos nas leis de processo.
II - Incumbe ao juiz o poder de dirigir activamente o processo em ordem a garantir a oportunidade da realização da justiça material.
III - Se o requerente não faz qualquer opção por um modelo processual pré-ordenado, cabe ao tribunal adequar o o pedido a um determinado modelo cuja tramitação o habilite a proferir uma decisão de fundo.
IV - Se nessas circunstâncias o juiz do Tribunal Administrativo de Círculo aplica ao pedido o modelo previsto nos arts. 86 e seguintes da LPTA, o Supremo Tribunal Administrativo é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso dessa decisão, nos termos dos arts. 26 n. 1 alínea b) e 40 alínea a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00051800
Nº do Documento:SA119990609045091
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:AGROPERNES-SOC AGROPECUARIA DE PERNES LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SANTAREM
Recorrido 2:COMTE DO DESTACAMENTO TERRITORIAL DE SANTAREM DA GNR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86.
CONST97 ART203 N1 N2 ART214 N3 ART268 N4.
CPC67 ART265 ART265-A ART474 ART475.
ETAF96 ART26 N1 A B ART40 A.