Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039386 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. |
| Sumário: | I - A exigência de divulgação atempada do sistema de selecção, consagrada no art. 5º, nº 1, al. c) do Dec. Lei nº 498/88, de 30/12, tem de ser entendida como querendo significar que todo o sistema classificativo, incluindo os critérios de avaliação, tem que ser levado ao conhecimento dos interessados em momento anterior ao da abordagem pelo júri dos currículos dos candidatos. II - Assim, o júri não pode apresentar critérios valorativos depois de ter à sua disposição os currículos dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060344 |
| Nº do Documento: | SAP20031112039386 |
| Data de Entrada: | 09/26/2002 |
| Recorrente: | SEA DA MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART16 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31962 DE 1999/05/27.; AC STA PROC32377 DE 2003/04/30.; AC STAPLENO PROC41289 DE 2000/06/21. |
| Aditamento: | |