Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01457/13.5BEBRG
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Recai sobre o recorrente, para além do mais, o ónus da indicação dos motivos pelos quais se justifica a excepcional reapreciação da causa pelo Tribunal de revista, não bastando para este efeito a mera reprodução das fórmulas legais (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis), não podendo o recurso ser admitido se o recorrente não se desincumbiu desse ónus.
III - Não pode admitir-se o recurso de revista se o recorrente invoca como pressuposto específico do seu recebimento o erro em que incorreram as instâncias no julgamento e não se evidencia a verificação do mesmo erro.
Nº Convencional:JSTA000P28262
Nº do Documento:SA22021100601457/13
Data de Entrada:09/07/2021
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: