Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0231/11
Data do Acordão:03/24/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II. Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é, tão só, a controvérsia sobre a verificação, in casu, do pressuposto processual «interesse em agir», por parte do Autor de determinada acção administrativa.
Nº Convencional:JSTA000P12759
Nº do Documento:SA1201103240231
Recorrente:A...
Recorrido 1:B ...
Aditamento: