Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016782
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 102 e 131, n. 1, da LPTA, 171, do CPT, e 87, parágrafo único, do RSTA ao recorrer de decisão proferida em processo de impugnação, para o STA, não declarando o recorrente, no requerimento de interposição do recurso, a intenção de alegar no Tribunal "ad quem", deve apresentar a sua alegação no tribunal recorrido, no prazo, legalmente fixado, sob pena de deserção do recurso - ns. 3 e 4 do citado art. 171.
II - Se o Tribunal recorrido não o tiver feito, o recurso deverá ser julgado deserto no STA, nos termos dos arts. 292, n. 1, e 690, n. 2, do C.P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00040355
Nº do Documento:SA219930922016782
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:POLPLAST-POLIESTERES E PLASTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 ART131 N1.
CPTRIB91 ART171.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/12/07 IN AD N337 PAG41.
AC STA DE 1990/02/28 IN AD N346 PAG1227.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TII PAG77.