Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016782 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 102 e 131, n. 1, da LPTA, 171, do CPT, e 87, parágrafo único, do RSTA ao recorrer de decisão proferida em processo de impugnação, para o STA, não declarando o recorrente, no requerimento de interposição do recurso, a intenção de alegar no Tribunal "ad quem", deve apresentar a sua alegação no tribunal recorrido, no prazo, legalmente fixado, sob pena de deserção do recurso - ns. 3 e 4 do citado art. 171. II - Se o Tribunal recorrido não o tiver feito, o recurso deverá ser julgado deserto no STA, nos termos dos arts. 292, n. 1, e 690, n. 2, do C.P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00040355 |
| Nº do Documento: | SA219930922016782 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | POLPLAST-POLIESTERES E PLASTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 ART131 N1. CPTRIB91 ART171. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/12/07 IN AD N337 PAG41. AC STA DE 1990/02/28 IN AD N346 PAG1227. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TII PAG77. |