Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002510 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO GRAU DE JURISDIÇÃO INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO |
| Sumário: | Não e admissivel recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em quarto grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.* |
| Nº Convencional: | JSTA00004280 |
| Nº do Documento: | SAP19860723002510 |
| Data de Entrada: | 01/30/1985 |
| Recorrente: | SABOARIA ESTRELA DO DÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 682 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 - ART25 ART30 ART31 ART119. |