Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015881
Data do Acordão:11/13/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
RECURSO CONTENCIOSO
CAPITAL
JUROS
ISENÇÃO
Sumário:Provando-se em processo de reclamação contenciosa que o credor não recebeu capital nem juros, não ha lugar a tributação no antigo imposto sobre a aplicação de capitais.
Nº Convencional:JSTA00019387
Nº do Documento:SA219681113015881
Data de Entrada:02/26/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:DL 45005 DE 1963/04/27 ART2.
CPCI63 ART255.
DL 39393 DE 1953/10/20 ART1.
D 16733 DE 1929/04/13 ART30.
D 8719 DE 1923/03/17 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/01/04 IN DG IIS 1956/11/20.