Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025191
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
REQUERIMENTO.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - Em recurso com fundamento em oposição de julgados, é imprescindível a indicação no requerimento de interposição de recurso de um acórdão em conflito com o recorrido.
II - É legalmente admissível despacho de aperfeiçoamento de requerimento de interposição de recurso jurisdicional.
III - Esse aperfeiçoamento só é possível relativamente a requerimentos que enfermem de deficiências formais, visando suprimi-las, por forma a que os interessados possam atingir com eles os objectivos que pretendiam, mas não pode consubstanciar-se numa substituição do conteúdo dos requerimentos, com formulação de pedidos distintos daqueles que, com deficiências formais, formularam.
IV - Não há lugar a aperfeiçoamento de requerimento de interposição de recurso apresentado, sem deficiências formais, sem qualquer referência a oposição de julgados e sem indicação de qualquer acórdão em oposição com o recorrido, pelo facto de só ser admissível recurso com fundamento em oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00055975
Nº do Documento:SA220010523025191
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:PEREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART685 N1.
CPC67 ART765 N1.
ETAF96 ART30 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STAPLENO DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG337.; AC STAPLENO PROC14516 DE 1997/07/09.; AC STAPLENO PROC21082 DE 1997/07/09.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG155-156.
Aditamento: