Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025191 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. REQUERIMENTO. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Em recurso com fundamento em oposição de julgados, é imprescindível a indicação no requerimento de interposição de recurso de um acórdão em conflito com o recorrido. II - É legalmente admissível despacho de aperfeiçoamento de requerimento de interposição de recurso jurisdicional. III - Esse aperfeiçoamento só é possível relativamente a requerimentos que enfermem de deficiências formais, visando suprimi-las, por forma a que os interessados possam atingir com eles os objectivos que pretendiam, mas não pode consubstanciar-se numa substituição do conteúdo dos requerimentos, com formulação de pedidos distintos daqueles que, com deficiências formais, formularam. IV - Não há lugar a aperfeiçoamento de requerimento de interposição de recurso apresentado, sem deficiências formais, sem qualquer referência a oposição de julgados e sem indicação de qualquer acórdão em oposição com o recorrido, pelo facto de só ser admissível recurso com fundamento em oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA00055975 |
| Nº do Documento: | SA220010523025191 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART685 N1. CPC67 ART765 N1. ETAF96 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STAPLENO DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG337.; AC STAPLENO PROC14516 DE 1997/07/09.; AC STAPLENO PROC21082 DE 1997/07/09. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS PAG155-156. |
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