Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000578
Data do Acordão:11/09/1950
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
ACTO DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:E definitiva e absoluta, e portanto insusceptivel de ser invalidada por acto unilateral do adquirente, a transmissão de propriedade do predio expropriando, nos termos dos artigos 3 do Decreto-Lei n. 28797, de 11 de
Julho de 1938, e 8 do Decreto-Lei n. 31576, de 15 de Outubro de 1941.
Nº Convencional:JSTA00000033
Nº do Documento:SAP19501109000578
Data de Entrada:07/29/1949
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MELO , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:38
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3044.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2171.
DL 28797 DE 1938/07/11 ART3.
DL 31576 DE 1941/10/15 ART8.
L 2030 DE 1948/06/22 ART20.
D 37758 DE 1950/02/22.