Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA CONTRATO RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO NULIDADE |
| Sumário: | I – A «execução de trabalhos» a que se alude no art. 317º, al. b), do Código Civil, não abrange a actividade dos empreiteiros de obras públicas. II – Se o direito invocado na acção se reporta ao dever de restituir fundado na nulidade de um contrato de empreitada de obras públicas, tal crédito está automaticamente à margem da presunção de cumprimento em que se baseiam as prescrições presuntivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065829 |
| Nº do Documento: | SA1200906250254 |
| Data de Entrada: | 04/21/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA LOURINHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PÚBLICAS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART313 ART316 ART317 B. |
| Aditamento: | |