Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004970
Data do Acordão:11/22/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
LICENÇA POLICIAL
PROCESSO INSTRUTOR
AUDIENCIA PREVIA
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:Não constitui violação de lei de forma o não se ter ouvido, no processo destinado a averiguar da sua conduta, o titular da licença anulanda.
Trata-se de medida policial preventiva, que não exige aquela previa audiencia.
Nº Convencional:JSTA00026305
Nº do Documento:SA119571122004970
Recorrente:FRANCISCO , ANTONIO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1956/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 37313 DE 1949/02/21 ART68.