Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013138
Data do Acordão:01/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
LISTA NOMINATIVA
ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:I - A integração de funcionarios no quadro complementar da
Caixa Geral de Depositos, criado pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, e feita, nos termos do n. 2 do mesmo preceito, por lista nominativa aprovada pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretario de Estado da Administração Publica, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diario da Republica.
II - Não estabelecendo, assim, a lei quaisquer formalidades que devam preceder o despacho de aprovação da lista nominativa por aqueles membros do Governo, so este despacho, como resolução final do processo de integração, tem a natureza de acto definitivo e executorio.
III - E acto meramente preparatorio, como tal contenciosamente irrecorrivel, o despacho pelo qual so o Secretario de Estado da Administração Publica indeferiu a reclamação de um funcionario pela sua não inclusão numa lista provisoria organizada para servir de base a ulteriores diligencias conducentes a elaboração da lista nominativa a aprovar por aqueles membros do Governo.
Nº Convencional:JSTA00008429
Nº do Documento:SA119800124013138
Data de Entrada:05/03/1979
Recorrente:RAMADA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1979/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART1 ART2 N1 - N4.