Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022273
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
NOTIFICAÇÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O art. 22 do CPT refere-se à fundamentação dos actos em matéria tributária, susceptíveis de reclamação graciosa ou impugnação judicial, como logo resulta do seu n. 2, ao diferir o respectivo prazo que passa a contar-se "a partir da notificação ou da entrega da certidão que tenha sido requerida".
II - "A falta de requisitos legais da decisão de aplicação das coimas, incluindo a notificação ao arguido" e, pois, a descrição sumária dos factos e indicação das normas violadas e punitivas" constitui, antes nulidade insuprível no processo de contra-ordenação, a invocar mediante reclamação ou recurso - art. 195.
Nº Convencional:JSTA00052732
Nº do Documento:SA219980527022273
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:SANTO , CELESTINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE SANTARÉM DE 1997/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART22 N1 ART22 N2 ART49 ART95 ART195 N1 D ART212 N1 B.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E J PAIXÃO CPT ANOTADO PAG417.