Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016496 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - Em face do disposto nos artigos 2 e 5, n. 2 do Dec-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, e 11, parte final, do Dec-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não obstante a entrada em vigor quer do R.J.I.F.N.A. quer do C.P.T., deve ser ainda instaurado processo de transgressão, regulado no C.P.C.I., quanto a factos praticados anteriormente ao início daquela vigência. II - Instaurado nesta conformidade processo de transgressão e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo prosseguir seus regulares termos, se bem que apenas para arrecadação do imposto nele liquidado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039712 |
| Nº do Documento: | SA219931027016496 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ARAUJO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 2J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART104 A ART105 ART115. CIP62 ART74. CICOM63 ART103. CICAP62 ART89. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |