Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039108
Data do Acordão:02/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ACUSAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Só pode proceder-se a notificação da acusação ao arguido em processo disciplinar por meio de aviso publicado no Diário da República se estiver demonstrada a impossibilidade de notificação por contacto pessoal e por carta registada com aviso de recepção, como exige o art.
59/1 e 2 do ED84.
Não satisfaz esta exigência a tentativa de comunicação telefónica para a residência de arguido afastado do serviço por efeito de anterior decisão expulsiva, a fim de convidá-lo a deslocar-se ao serviço a fim de receber a notificação e a posterior devolução da carta registada com aviso de recepção, enviada para a sua residência face ao inêxito dessa tentativa de contacto telefónico.
II - Integra nulidade insuprível do processo disciplinar, nos termos do art. 42/1 do ED84, a notificação da acusação por meio de aviso publicado no Diário da República não se demonstrando a impossibilidade de notificação por qualquer das outras formas previstas no art. 59/1 do
ED84.
Nº Convencional:JSTA00048600
Nº do Documento:SA119980205039108
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N1 N2.
CPA91 ART70 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30748 DE 1993/05/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG712.