Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039108 |
| Data do Acordão: | 02/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACUSAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Só pode proceder-se a notificação da acusação ao arguido em processo disciplinar por meio de aviso publicado no Diário da República se estiver demonstrada a impossibilidade de notificação por contacto pessoal e por carta registada com aviso de recepção, como exige o art. 59/1 e 2 do ED84. Não satisfaz esta exigência a tentativa de comunicação telefónica para a residência de arguido afastado do serviço por efeito de anterior decisão expulsiva, a fim de convidá-lo a deslocar-se ao serviço a fim de receber a notificação e a posterior devolução da carta registada com aviso de recepção, enviada para a sua residência face ao inêxito dessa tentativa de contacto telefónico. II - Integra nulidade insuprível do processo disciplinar, nos termos do art. 42/1 do ED84, a notificação da acusação por meio de aviso publicado no Diário da República não se demonstrando a impossibilidade de notificação por qualquer das outras formas previstas no art. 59/1 do ED84. |
| Nº Convencional: | JSTA00048600 |
| Nº do Documento: | SA119980205039108 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N1 N2. CPA91 ART70 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30748 DE 1993/05/04. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG712. |