Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01383/04
Data do Acordão:03/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
AUDIÇÃO DO ARGUIDO.
AUDIÊNCIA E DEFESA.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
FACTO NOVO.
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sumário:I - O direito de defesa do arguido, consagrado no artigo 42.º, n.º 1, do ED, visando uma defesa sem limitações, há-de abarcar não só a sua audição sobre todas as questões que possam ser lesivas dos seus direitos como a realização de todas as diligências que se apresentem pertinentes para essa defesa.
II - A consideração, no acto punitivo final, de factos não constantes da acusação, mas com os quais o arguido veio a ser beneficiado, através da atenuação extraordinária da pena, não implica a nulidade insuprível da falta de audiência, posto que se conclua, com segurança, que de tal situação resultou benefício para o arguido.
Nº Convencional:JSTA00061934
Nº do Documento:SA12005031501383
Data de Entrada:12/15/2004
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/07/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART30 ART42 N1.
Aditamento: