Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012719
Data do Acordão:02/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
ERRO MATERIAL
FACTO NOVO
Sumário:I - São as conclusões do recurso que delimitam o respectivo objecto.
II - Invocando-se numa conclusão a existencia de erro material, sem especificar em que consiste tal erro, não e de tomar em conta tal conclusão.
III - Invocando-se noutra conclusão materia não aflorada na petição inicial nem na sentença, tal conclusão e de desatender por isso que os recursos não visam apreciar materia nova mas sim sindicar a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00032246
Nº do Documento:SA219910213012719
Data de Entrada:06/06/1990
Recorrente:FRANCISCO PALMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART667.
CPCI63 ART176 G.