Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012719 |
| Data do Acordão: | 02/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES ERRO MATERIAL FACTO NOVO |
| Sumário: | I - São as conclusões do recurso que delimitam o respectivo objecto. II - Invocando-se numa conclusão a existencia de erro material, sem especificar em que consiste tal erro, não e de tomar em conta tal conclusão. III - Invocando-se noutra conclusão materia não aflorada na petição inicial nem na sentença, tal conclusão e de desatender por isso que os recursos não visam apreciar materia nova mas sim sindicar a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00032246 |
| Nº do Documento: | SA219910213012719 |
| Data de Entrada: | 06/06/1990 |
| Recorrente: | FRANCISCO PALMA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667. CPCI63 ART176 G. |