Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013560 |
| Data do Acordão: | 11/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não se arrolando na decisão proferida pelo Tribunal Tributário de 1 Instância, que se encontra em recurso, qualquer matéria de facto, há que mandar julgar novamente o recurso, em ordem à ampliação de matéria de facto pertinente. |
| Nº Convencional: | JSTA00036066 |
| Nº do Documento: | SA219921104013560 |
| Data de Entrada: | 06/12/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART4 A. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |