Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0358/16 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CÁLCULO DA PENSÃO JUBILAÇÃO MAGISTRADO JUDICIAL |
| Sumário: | I – O cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados/reformados que se jubilam obedece ao disciplinado no artigo 67.º do EMJ, o qual contém uma regra de indexação à remuneração dos magistrados em efectividade de funções. II – Não existe fundamento legal para a alegada necessidade de dedução da percentagem de quota para a CGA para efeitos do cálculo da pensão dos magistrados em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21841 |
| Nº do Documento: | SA1201705110358 |
| Data de Entrada: | 05/02/2016 |
| Recorrente: | CGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |