Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0358/16
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CÁLCULO DA PENSÃO
JUBILAÇÃO
MAGISTRADO JUDICIAL
Sumário:I – O cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados/reformados que se jubilam obedece ao disciplinado no artigo 67.º do EMJ, o qual contém uma regra de indexação à remuneração dos magistrados em efectividade de funções.
II – Não existe fundamento legal para a alegada necessidade de dedução da percentagem de quota para a CGA para efeitos do cálculo da pensão dos magistrados em questão.
Nº Convencional:JSTA000P21841
Nº do Documento:SA1201705110358
Data de Entrada:05/02/2016
Recorrente:CGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: