Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016839
Data do Acordão:12/17/1975
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DIVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - E de julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se o executado pagou a quantia exequenda na pendencia da oposição que deduzira a execução contra ele instaurada.
II - O disposto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, que, alem do mais, exonera o executado do pagamento de custas, e aplicavel ao processo de oposição, seja qual for a fase em que este termine.
Nº Convencional:JSTA00001446
Nº do Documento:SAP19751217016839
Data de Entrada:03/06/1974
Recorrente:HOLROYD , GILES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART20 ART28 ART144 ART172 ART175 ART238.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART24.
CPC67 ART287 E.
LOSTA56 ART103.