Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016839 |
| Data do Acordão: | 12/17/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO DIVIDA EXEQUENDA PAGAMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - E de julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se o executado pagou a quantia exequenda na pendencia da oposição que deduzira a execução contra ele instaurada. II - O disposto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, que, alem do mais, exonera o executado do pagamento de custas, e aplicavel ao processo de oposição, seja qual for a fase em que este termine. |
| Nº Convencional: | JSTA00001446 |
| Nº do Documento: | SAP19751217016839 |
| Data de Entrada: | 03/06/1974 |
| Recorrente: | HOLROYD , GILES |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART20 ART28 ART144 ART172 ART175 ART238. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART24. CPC67 ART287 E. LOSTA56 ART103. |