Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021912 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA TÉCNICO CONTABILISTA DE 2 CLASSE PROMOÇÃO TEMPO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROMOÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - No regime da al. a) do n. 2 do artigo 27 do Dec. Regulamentar 53/80, de 27/9, os técnicos contabilistas de 2. classe eram promovidos à 1. classe logo que completassem cinco anos de efectivo serviço naquela. II - Essa alínea tem de considerar-se revogada com a entrada em vigor do DL 171/82, de 10/5, que estabeleceu como regime regra o do concurso como forma de selecção, seja para efeito de ingresso ou de acesso. III - A partir de então, os técnicos contabilistas de 2. classe são promovidos à 1. mediante concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045406 |
| Nº do Documento: | SAP19960328021912 |
| Data de Entrada: | 06/05/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART21 ART26 N2 N3 ART27 N1 N2 A B C N6. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART2 N2 ART8 ART9. |