Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021912
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA
TÉCNICO CONTABILISTA DE 2 CLASSE
PROMOÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - No regime da al. a) do n. 2 do artigo 27 do Dec.
Regulamentar 53/80, de 27/9, os técnicos contabilistas de
2. classe eram promovidos à 1. classe logo que completassem cinco anos de efectivo serviço naquela.
II - Essa alínea tem de considerar-se revogada com a entrada em vigor do DL 171/82, de 10/5, que estabeleceu como regime regra o do concurso como forma de selecção, seja para efeito de ingresso ou de acesso.
III - A partir de então, os técnicos contabilistas de 2. classe são promovidos à 1. mediante concurso.
Nº Convencional:JSTA00045406
Nº do Documento:SAP19960328021912
Data de Entrada:06/05/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 53/80 DE 1980/09/27 ART21 ART26 N2 N3 ART27 N1 N2 A B C N6.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART2 N2 ART8 ART9.