Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013335
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Os créditos da Segurança Social gozam de privilégio mobiliário geral e são graduados a seguir aos do Estado por impostos.
Nº Convencional:JSTA00033034
Nº do Documento:SA219910515013335
Data de Entrada:02/20/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDO LOIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:616
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART747 N1 A.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.