Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003818 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA MATERIA DE FACTO DIREITO DE NECESSIDADE |
| Sumário: | I - Constitui materia de facto o saber se um individuo condenado em processo de transgressão foi ou não nele parte. II - Sendo controvertida a existencia de todos os elementos que configuram o direito de necessidade invocado como causa de justificação do facto e sendo o recurso posterior a 1-1-85 não compete ao STA a fixação de tal materia. III - E hierarquicamente competente para o conhecimento das materias focadas nos numeros anteriores o Tribunal Tributario de 2 Instancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00005524 |
| Nº do Documento: | SA219861008003818 |
| Data de Entrada: | 02/19/1986 |
| Recorrente: | PATRICIO DA SILVA LUIS & FILHOS LDA - LUIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART2 ART33 N1 B ART42 N1 A. DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1. CONST82 ART32. CPC67 ART668 N1 C. CPP29 ART1 PARUNICO. CADU41 ART52. |