Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003818
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
DIREITO DE NECESSIDADE
Sumário:I - Constitui materia de facto o saber se um individuo condenado em processo de transgressão foi ou não nele parte.
II - Sendo controvertida a existencia de todos os elementos que configuram o direito de necessidade invocado como causa de justificação do facto e sendo o recurso posterior a 1-1-85 não compete ao STA a fixação de tal materia.
III - E hierarquicamente competente para o conhecimento das materias focadas nos numeros anteriores o Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00005524
Nº do Documento:SA219861008003818
Data de Entrada:02/19/1986
Recorrente:PATRICIO DA SILVA LUIS & FILHOS LDA - LUIS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART2 ART33 N1 B ART42 N1 A.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
CONST82 ART32.
CPC67 ART668 N1 C.
CPP29 ART1 PARUNICO.
CADU41 ART52.