Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 33985A |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O decretamento da providência da suspensão de eficácia do acto só pode ter lugar quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, de tal sorte que a falta de um deles a ela obstará. II - O requerente da providência deve aduzir factos concretos que convençam o Tribunal de que a execução do acto impugnado contenciosamente lhe causará prejuízos de difícil reparação, sob pena de indeferimento, nos termos da al. a) do n. 1 do art. 76 acima citado, sem necessidade de conhecimento dos demais requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00038989 |
| Nº do Documento: | SA11994032433985A |
| Data de Entrada: | 02/24/1994 |
| Recorrente: | MEDEIROS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1993/12/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361 PAG70. |