Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:33985A
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O decretamento da providência da suspensão de eficácia do acto só pode ter lugar quando se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, de tal sorte que a falta de um deles a ela obstará.
II - O requerente da providência deve aduzir factos concretos que convençam o Tribunal de que a execução do acto impugnado contenciosamente lhe causará prejuízos de difícil reparação, sob pena de indeferimento, nos termos da al. a) do n. 1 do art.
76 acima citado, sem necessidade de conhecimento dos demais requisitos.
Nº Convencional:JSTA00038989
Nº do Documento:SA11994032433985A
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:MEDEIROS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1993/12/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361 PAG70.