Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040969
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO
PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROVA
DILIGÊNCIA ESSENCIAL À DESCOBERTA DA VERDADE
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
CRIME
AMNISTIA
Sumário:I - Nada impede que o arguido, em sede de reclamação de decisão punitiva da Secção Disciplinar do CSMP para o plenário deste órgão, nos termos do n. 5 do art. 26 da
Lei Orgânica do M.P. (Lei n. 47/86, de 15 de Outubro), suscite novos meios de prova.
II - Ponto é que tais meios surjam como essenciais para a descoberta da verdade no processo disciplinar onde foi aplicada a sanção de que se reclama para o plenário do
CSMP.
III - A Administração não se encontra impedida, para efeito de aplicação em processo disciplinar da amnistia prevista na al. jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, de qualificar certo facto, que constitui infracção disciplinar, como integrando também ilícito criminal.
IV - A lei n. 15/94, na al. jj) do seu art. 1, não atribui relevância ao facto de o comportamento em causa ter de se considerar como amnistiado enquanto infracção criminal.
Nº Convencional:JSTA00048405
Nº do Documento:SA119970527040969
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FREITAS , VITOR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1996/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1 A.
LOMP86 ART14 N3 ART24 A ART26 N1 N5 ART86 ART171 N1 ART179 N1.
EDF84 ART66 N1 ART76.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
CP82 ART165 N1 ART168 N2 ART417 N3.
L 23/91 DE 1991/06/14 ART1 II.
Referência a Pareceres:P PGR 24/95 DE 1995/12/07.