Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006450
Data do Acordão:01/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
ACTO COMPLEXO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ACTO PREPARATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
NOMEAÇÃO
Sumário:I - Nos juris de concurso de provimento para encarregados de curso, nos termos dos artigos 7 e 8 do Decreto-Lei n.
43864, de 17 de Agosto de 1961, referidos ao Decreto-Lei n. 37350, de 24 de Março de 1949, o requisito do minimo de seis vogais e de constituição e de funcionamento do juri.
II - O concurso de provimento e acto complexo que termina com a nomeação, e o recurso desta abrange os actos preparatorios não definitivos e executorios, como os relativos a formalidades de discussão, presença dos vogais e do presidente do juri e votação, sendo as irregularidades susceptiveis de causar a anulação do processo, com inclusão da nomeação.
Nº Convencional:JSTA00022025
Nº do Documento:SA119640124006450
Data de Entrada:10/04/1962
Recorrente:SIMÕES , MANUEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:8
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG454
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1962/08/22 / DE 1962/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 43864 DE 1961/08/17 ART7 ART8 PARUNICO.
DL 37350 DE 1949/03/24 ART3.
D 18560 DE 1930/07/04 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1963/02/14 IN AD N17 ANOII PAG734.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG237.
LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG77.