Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007706
Data do Acordão:12/20/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
MINISTRO DO ULTRAMAR
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA
ACORDÃO FINAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ACTO PUNITIVO
PODER DISCRICIONARIO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - O despacho ministerial que, decidindo recurso hierarquico, definitivamente puniu o recorrente, em discordancia com o relatorio do instrutor e com o Acordão do Conselho Superior de Disciplina, que lhe cumpria apreciar, carece de fundamentação obrigatoria.
Não o fazendo, violou a lei reguladora da forma daquele acto administrativo.
II - E não importa que no acto punitivo haja exercicio de poderes discricionarios, porquanto estes não existem quanto a forma, como não existem tambem quanto a exactidão dos pressupostos do acto e a qualificação juridica da infracção.*
Nº Convencional:JSTA00018272
Nº do Documento:SA119681220007706
Recorrente:CEPEDA , JOSE
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:379
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG672
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 B.
EFU66 ART354 ART363 ART379 ART402 ART403 ART415 PAR2 ART416 PAR1 ART418 PARUNICO ART419 ART420.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG37.