Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007706 |
| Data do Acordão: | 12/20/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO FINAL RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO MINISTRO DO ULTRAMAR DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA ACORDÃO FINAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA ACTO PUNITIVO PODER DISCRICIONARIO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que, decidindo recurso hierarquico, definitivamente puniu o recorrente, em discordancia com o relatorio do instrutor e com o Acordão do Conselho Superior de Disciplina, que lhe cumpria apreciar, carece de fundamentação obrigatoria. Não o fazendo, violou a lei reguladora da forma daquele acto administrativo. II - E não importa que no acto punitivo haja exercicio de poderes discricionarios, porquanto estes não existem quanto a forma, como não existem tambem quanto a exactidão dos pressupostos do acto e a qualificação juridica da infracção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018272 |
| Nº do Documento: | SA119681220007706 |
| Recorrente: | CEPEDA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 379 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG672 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 B. EFU66 ART354 ART363 ART379 ART402 ART403 ART415 PAR2 ART416 PAR1 ART418 PARUNICO ART419 ART420. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG37. |