Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041854 |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUÉRITO ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - O acto pelo qual se ordena a instauração ou a reabertura de processo de inquérito tendo em vista tão só habilitar o órgão competente a exercer, fundadamente, o direito disciplinar face ao apuramento dos factos que proporciona, é tipicamente um acto preparatório, não directamente lesivo e, por isso, não destacável e consequentemente não recorrível. II - De tal acto, podem advir consequências reflexas para a esfera jurídica dos recorrentes, só que não relevam em sede de impugnação daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050687 |
| Nº do Documento: | SA219990114041854 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ISABEL |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART85 N3 ART54 N1. LPTA85 ART25 N1. CRP89 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG835. |