Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041854
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INQUÉRITO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - O acto pelo qual se ordena a instauração ou a reabertura de processo de inquérito tendo em vista tão só habilitar o órgão competente a exercer, fundadamente, o direito disciplinar face ao apuramento dos factos que proporciona, é tipicamente um acto preparatório, não directamente lesivo e, por isso, não destacável e consequentemente não recorrível.
II - De tal acto, podem advir consequências reflexas para a esfera jurídica dos recorrentes, só que não relevam em sede de impugnação daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00050687
Nº do Documento:SA219990114041854
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:OLIVEIRA , ISABEL
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ED84 ART85 N3 ART54 N1.
LPTA85 ART25 N1.
CRP89 ART268 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG835.