Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01395/19.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LAR DE TERCEIRA IDADE ORDEM DE ENCERRAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulou um acto do ISS – determinativo do encerramento de uma residência para idosos por ela ter capacidade para quatro ou mais residentes – visto que afinal se apurou que o espaço só acolhia três idosos, pormenor que torna credível a tese, enunciada pelas instâncias, de que o acto enferma de um erro nos pressupostos ligado a tal discrepância numérica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26295 |
| Nº do Documento: | SA12020091001395/19 |
| Data de Entrada: | 07/17/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP. |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |