Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022063
Data do Acordão:12/12/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ASILO POLITICO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
CONCEITO TECNICO
PODER DISCRICIONARIO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - A legalidade do acto administrativo deve ser apreciada em face dos pressupostos de facto e de direito existentes a data da pratica daquele acto.
II - O receio com razão de ser perseguido por opiniões politicas previsto no n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-08, tem de ser apreciado objectivamente, muito embora em função das circunstancias de cada caso.
Nº Convencional:JSTA00015330
Nº do Documento:SA119851212022063
Data de Entrada:01/02/1985
Recorrente:FERNANDO , HUMBERTO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3915
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/06/22 IN AD N265 PAG89.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG581.