Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013204 |
| Data do Acordão: | 04/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS REGISTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL QUESTÃO DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM REGISTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Controvertendo-se nos autos de impugnação judicial da liquidação de uma receita tributaria aduaneira a existência de um "acto de registo de liquidação", - o que importa pronúncia sobre questões de facto - é o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para conhecer do objecto do recurso jurisdicional para ele interposto "per saltum" de um despacho proferido pelo juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro. II - Tal competência pertence ao Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos dos arts. 33 n. 1 al. e) e 42 n. 1 a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00038151 |
| Nº do Documento: | SA219930428013204 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | RAMAZZOTTI LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA-LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. |