Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0414/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO LESIVO
CASO RESOLVIDO
MILITAR
FORÇA AÉREA
TRANSIÇÃO
REGIME REMUNERATÓRIO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos e abonos só constitui um verdadeiro acto administrativo e não mera operação material, se traduzir uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento “em determinado sentido e com determinado conteúdo” e, se cada um desses actos tiver sido validamente notificado ao interessado, com indicação do autor do acto, do sentido e da data da decisão, elementos essenciais do acto administrativo.
II - Na transição do anterior sistema remuneratório dos militares (DL 57/90, de 14.2) para o novo regime desenhado pelo DL 328/99, de 18/8, não é admissível que um militar fosse posicionado num escalão e que o cálculo da sua pensão fosse feito com recurso aos índices de outro escalão. A transição tinha de ser feita em bloco para um escalão e para os índices que lhe correspondiam.
III - Havendo correspondência directa entre o escalão que, em função dessa contagem, o militar foi posicionado e o escalão em que ele anteriormente se encontrava, e os respectivos índices, o regime de transição estava concluído
IV - Inexistindo essa correspondência, a transição fazia-se para o escalão em que o militar já se encontrava no regime revogado e para o índice imediatamente superior ao detido na estrutura anterior.
V - Assim, a transição do Recorrente, que se encontrava posicionado no 4.º escalão, índice 315 da escala indiciária do DL 57/90, de 14 de Fevereiro, deveria fazer-se para o 4.º escalão, índice 320 da estrutura remuneratória delineada pelo DL 328/99, de 18.8.
Nº Convencional:JSTA00064649
Nº do Documento:SA1200711280414
Data de Entrada:05/08/2007
Recorrente:GENERAL CEMFA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 328/99 DE 1999/08/18 ART13 ART19 N2 B ART22.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41719 DE 1997/11/20.; AC STAPLENO PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STAPLENO PROC344/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC547/07 DE 2007/10/31.
Aditamento: