Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0414/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO LESIVO CASO RESOLVIDO MILITAR FORÇA AÉREA TRANSIÇÃO REGIME REMUNERATÓRIO COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - Cada acto de processamento de vencimentos e abonos só constitui um verdadeiro acto administrativo e não mera operação material, se traduzir uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento “em determinado sentido e com determinado conteúdo” e, se cada um desses actos tiver sido validamente notificado ao interessado, com indicação do autor do acto, do sentido e da data da decisão, elementos essenciais do acto administrativo. II - Na transição do anterior sistema remuneratório dos militares (DL 57/90, de 14.2) para o novo regime desenhado pelo DL 328/99, de 18/8, não é admissível que um militar fosse posicionado num escalão e que o cálculo da sua pensão fosse feito com recurso aos índices de outro escalão. A transição tinha de ser feita em bloco para um escalão e para os índices que lhe correspondiam. III - Havendo correspondência directa entre o escalão que, em função dessa contagem, o militar foi posicionado e o escalão em que ele anteriormente se encontrava, e os respectivos índices, o regime de transição estava concluído IV - Inexistindo essa correspondência, a transição fazia-se para o escalão em que o militar já se encontrava no regime revogado e para o índice imediatamente superior ao detido na estrutura anterior. V - Assim, a transição do Recorrente, que se encontrava posicionado no 4.º escalão, índice 315 da escala indiciária do DL 57/90, de 14 de Fevereiro, deveria fazer-se para o 4.º escalão, índice 320 da estrutura remuneratória delineada pelo DL 328/99, de 18.8. |
| Nº Convencional: | JSTA00064649 |
| Nº do Documento: | SA1200711280414 |
| Data de Entrada: | 05/08/2007 |
| Recorrente: | GENERAL CEMFA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 328/99 DE 1999/08/18 ART13 ART19 N2 B ART22. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41719 DE 1997/11/20.; AC STAPLENO PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STAPLENO PROC344/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC547/07 DE 2007/10/31. |
| Aditamento: | |