Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 053/16.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 03/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA FALTA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito;
II - Não há, nem pode haver, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão de saber qual o meio processual adequado para conhecer da prescrição dos procedimentos de devolução de ajudas financeiras indevidamente pagas e nenhum dos acórdãos fundamento se pronunciou expressamente sobre essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30743 |
| Nº do Documento: | SAP20230322053/16 |
| Data de Entrada: | 10/10/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |