Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039865 |
| Data do Acordão: | 03/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DO RELATOR |
| Sumário: | A parte que se considerar agravada por um despacho do relator, que não seja de mero expediente, não pode interpor imediato recurso de agravo porquanto no S.T.A. o agravo só cabe de acórdãos - art. 754 al. b) do C.P.C. aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A. Do despacho do relator cabe reclamação para a conferência, podendo a parte prejudicada com o acórdão proferido sobre a reclamação agravar da decisão nele contida. |
| Nº Convencional: | JSTA00046468 |
| Nº do Documento: | SA119970313039865 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | LOUREIRO , LAURA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART754 B. LPTA85 ART1. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES RECURSO EM PROCESSO CIVIL PAG135. |