Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039865
Data do Acordão:03/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DO RELATOR
Sumário:A parte que se considerar agravada por um despacho do relator, que não seja de mero expediente, não pode interpor imediato recurso de agravo porquanto no S.T.A. o agravo só cabe de acórdãos - art. 754 al. b) do C.P.C. aplicável ex vi art. 1 da L.P.T.A.
Do despacho do relator cabe reclamação para a conferência, podendo a parte prejudicada com o acórdão proferido sobre a reclamação agravar da decisão nele contida.
Nº Convencional:JSTA00046468
Nº do Documento:SA119970313039865
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:LOUREIRO , LAURA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART754 B.
LPTA85 ART1.
Referência a Doutrina:RIBEIRO MENDES RECURSO EM PROCESSO CIVIL PAG135.