Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/10 |
| Data do Acordão: | 10/26/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A interpretação do n.º 4 do art.º 139.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) ainda quando contida em providencia urgente nos termos do art.º 132.º do CPTA, é questão de relevância jurídica fundamental que, é de prever, irá colocar-se sucessivamente à decisão administrativa e contenciosa, pelo que se considera de admitir sobre ela recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12272 |
| Nº do Documento: | SA1201010260800 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |