Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/04 |
| Data do Acordão: | 05/27/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR. RECURSO JURISDICIONAL. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Dos despachos do Relator no Tribunal Central Administrativo proferidos nos termos do art.º 9, n.º 2, da LPTA, e aí não exceptuados, apenas cabe reclamação para a Conferência. II - Só do acórdão que os confirme ou revogue cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. III - Não é admissível a convolação, no tribunal superior, do recurso irregularmente admitido de despacho do Relator em reclamação para a Conferência, por ser distinta a natureza jurídica de um e outra. IV - O despacho que admita um recurso jurisdicional não vincula o tribunal superior (art.º 687, n.º 4, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00060557 |
| Nº do Documento: | SA1200405270421 |
| Data de Entrada: | 04/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR TCA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2. CPC96 ART687 N4 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45405 DE 2001/04/05.; AC STA PROC144/03 DE 2003/02/27.; AC STAPLENO PROC38969 DE 2001/07/05.; AC STA PROC44623 DE 1999/04/20. |
| Aditamento: | |