Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0421/04
Data do Acordão:05/27/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR.
RECURSO JURISDICIONAL.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - Dos despachos do Relator no Tribunal Central Administrativo proferidos nos termos do art.º 9, n.º 2, da LPTA, e aí não exceptuados, apenas cabe reclamação para a Conferência.
II - Só do acórdão que os confirme ou revogue cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
III - Não é admissível a convolação, no tribunal superior, do recurso irregularmente admitido de despacho do Relator em reclamação para a Conferência, por ser distinta a natureza jurídica de um e outra.
IV - O despacho que admita um recurso jurisdicional não vincula o tribunal superior (art.º 687, n.º 4, do CPC).
Nº Convencional:JSTA00060557
Nº do Documento:SA1200405270421
Data de Entrada:04/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP RELATOR TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2.
CPC96 ART687 N4 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45405 DE 2001/04/05.; AC STA PROC144/03 DE 2003/02/27.; AC STAPLENO PROC38969 DE 2001/07/05.; AC STA PROC44623 DE 1999/04/20.
Aditamento: