Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0233/11 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela. III - Assim sendo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia bancária, o prazo de prescrição manter-se-á suspenso enquanto durar aquela suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00067057 |
| Nº do Documento: | SA2201106290233 |
| Data de Entrada: | 03/11/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CPPTRIB99 ART169 N1. CCIV66 ART326 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1/11 DE 2011/01/26.; AC STA PROC140/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04.; AC STA PROC307/09 DE 2009/07/01. |
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