Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0233/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
II - A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela.
III - Assim sendo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia bancária, o prazo de prescrição manter-se-á suspenso enquanto durar aquela suspensão.
Nº Convencional:JSTA00067057
Nº do Documento:SA2201106290233
Data de Entrada:03/11/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 2:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3.
CPPTRIB99 ART169 N1.
CCIV66 ART326 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1/11 DE 2011/01/26.; AC STA PROC140/10 DE 2010/05/05.; AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04.; AC STA PROC307/09 DE 2009/07/01.
Aditamento: