Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015551 |
| Data do Acordão: | 02/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO DE ORGÃO DE INSTITUTO PUBLICO DELIBERAÇÃO ORGÃO COLEGIAL ACTO APARENTE ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL |
| Sumário: | A imputação a um orgão colegial de nova deliberação que este efectivamente não tomou, configura um acto juridicamente inexistente, constituido pela aparencia dessa mesma deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006598 |
| Nº do Documento: | SA119820211015551 |
| Data de Entrada: | 12/19/1980 |
| Recorrente: | EOBAL-EXTRACÇÃO DE OLEOS DE BAGAÇO DE ALCOBAÇA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 799 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/11/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |