Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012133
Data do Acordão:02/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Constitui fundamento de oposição a execução fiscal, enquadravel na alinea g) do art. 176 do CPCI, a falta de notificação de liquidação adicional de direitos ou outras imposições aduaneiras.
II - Não obsta a tal o facto de o oponente não poder provar por documento que não foi notificada, uma vez que a entidade aduaneira pode provar por documento que a notificação se verificou.
Nº Convencional:JSTA00032235
Nº do Documento:SA219910206012133
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:MOTA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 G.
CONST89 ART268 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG89 NOTAII.