Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0198/07.7BEPNF
Data do Acordão:11/18/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
CONVOLAÇÃO
RESPONSABILIDADE
FACTO LÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
CORRECÇÃO MONETÁRIA
Sumário:I – Por se estar perante uma mera nova subsunção jurídica dos factos alegados, sem modificação da causa de pedir, é admissível o juiz proceder à convolação da responsabilidade extracontratual pela prática de facto ilícito em responsabilidade por facto lícito.
II – Não estando provado que haja uma ligação entre determinados danos alegados e o transbordo da linha de água resultante do encaminhamento para esta das águas pluviais e sendo aqueles causados por condições climatéricas anormais, não se pode considerar verificado o nexo de causalidade entre esses danos e o referido encaminhamento.
III – Quanto aos danos resultantes da queda dos muros, já o nexo de causalidade se deve considerar demonstrado, uma vez que está provado que o aumento de volume da linha de água em consequência de para esta se terem encaminhado as águas pluviais provocou a destruição das fundações dos muros marginais, pelo que esse encaminhamento não foi indiferente para a produção de tais danos.
IV – Os danos referidos em III são especiais e anormais, por recaírem apenas sobre os proprietários dos muros marginais da linha de água e não serem inerentes ao risco próprio da vida em sociedade.
V – A actualização ou correcção monetária pela demora no pagamento da indemnização tem de se conter sempre dentro do pedido formulado.
Nº Convencional:JSTA00071318
Nº do Documento:SA1202111180198/07
Data de Entrada:02/05/2021
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACORDÃO DO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Área Temática 2:CONVOLAÇÃO PROCESSUAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 5.º, n.º 3, 563.º, 566.º, N.º 2 e 609.º, n.º 1, DO CPC. Artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 48051, de 21/11/67.
Aditamento: