Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024685
Data do Acordão:07/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL
PENHORA
EXECUÇÃO FISCAL
ACTO JURISDICIONAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUIZ AUXILIAR
Sumário:I - O artigo 9, 1, do Decreto-Lei n. 48051, de 21-11-67 que estabelece a responsabilidade do
Estado por actos administrativos licitos, exclui a ressarcibilidade dos danos emergentes de actos jurisdicionais.
II - São jurisdicionais os actos concernentes a penhora de bens, praticados pelo chefe de repartição de finanças, na qualidade de juiz auxiliar, em execução fiscal.
III - Não procede, assim, o pedido de indemnização, em acção instaurada contra o Estado, por danos decorrentes de penhora, ordenada pela autoridade jurisdicional referida no numero anterior, acção essa fundamentada juridicamente no artigo 9, 1, do Decreto-Lei n. 48051.
Nº Convencional:JSTA00021439
Nº do Documento:SA119880707024685
Data de Entrada:01/26/1987
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3941
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
CPCI63 ART40 ART47 ART254 PAR1.
CONST82 ART212 ART296.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG125.