Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024685 |
| Data do Acordão: | 07/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR ACTO JUDICIAL PENHORA EXECUÇÃO FISCAL ACTO JURISDICIONAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUIZ AUXILIAR |
| Sumário: | I - O artigo 9, 1, do Decreto-Lei n. 48051, de 21-11-67 que estabelece a responsabilidade do Estado por actos administrativos licitos, exclui a ressarcibilidade dos danos emergentes de actos jurisdicionais. II - São jurisdicionais os actos concernentes a penhora de bens, praticados pelo chefe de repartição de finanças, na qualidade de juiz auxiliar, em execução fiscal. III - Não procede, assim, o pedido de indemnização, em acção instaurada contra o Estado, por danos decorrentes de penhora, ordenada pela autoridade jurisdicional referida no numero anterior, acção essa fundamentada juridicamente no artigo 9, 1, do Decreto-Lei n. 48051. |
| Nº Convencional: | JSTA00021439 |
| Nº do Documento: | SA119880707024685 |
| Data de Entrada: | 01/26/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOAQUIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3941 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. CPCI63 ART40 ART47 ART254 PAR1. CONST82 ART212 ART296. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 2ED PAG125. |