Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/16.8BEVIS
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EMPREITADA
DESPESA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Importando determinar da validade da interpretação feita do 22.º do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto nos artigos 2.º, n.º 7, e 5.º, nºs 8 a 10, da Diretiva 2014/24/EU, segundo a qual os projetos respeitantes à construção de um empreendimento turístico, no âmbito de um mesmo contrato de financiamento, respeitam a um único contrato por se considerar que se trata da “mesma obra” e que impendia sobre a entidade adjudicante o ónus de demonstrar que havia autonomia funcional, jurídica e económica entre as obras para poder outorgar diferentes contratos, com vista a dissipar as dúvidas existentes impõe-se formular questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
II - O reenvio prejudicial determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TJUE e 269.º e 272.º do CPC, ex vi do artigo 1.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P33918
Nº do Documento:SA1202506260118/16
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: