Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0118/16.8BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL CONTRATAÇÃO PÚBLICA EMPREITADA DESPESA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Importando determinar da validade da interpretação feita do 22.º do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto nos artigos 2.º, n.º 7, e 5.º, nºs 8 a 10, da Diretiva 2014/24/EU, segundo a qual os projetos respeitantes à construção de um empreendimento turístico, no âmbito de um mesmo contrato de financiamento, respeitam a um único contrato por se considerar que se trata da “mesma obra” e que impendia sobre a entidade adjudicante o ónus de demonstrar que havia autonomia funcional, jurídica e económica entre as obras para poder outorgar diferentes contratos, com vista a dissipar as dúvidas existentes impõe-se formular questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia. II - O reenvio prejudicial determina a suspensão da instância, nos termos dos artigos 267.º do TJUE e 269.º e 272.º do CPC, ex vi do artigo 1.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33918 |
| Nº do Documento: | SA1202506260118/16 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |