Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011338 |
| Data do Acordão: | 02/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO GABINETE MINISTERIAL SECRETARIO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA REPARTIÇÃO DE ADIDOS |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77 a petição de recurso contencioso deve ser apresentada no serviço sobre o qual impenda o dever especifico de a sujeitar a despacho da autoridade recorrida. II - O serviço vocacionado para receber a petição quando o acto e praticado por membro do governo e o respectivo gabinete - Decreto-Lei 267/77, de 2-7 - salvo se a Lei Organica do Ministerio atribuir competencia especifica a outro serviço para o efeito. III - Não detinha aquela competencia a Repartição de Adidos, integrada na ex-Secretaria de Estado da Integração Administrativa, pelo que foi ilegal a interposição do recurso, mediante a apresentação da petição naquela Repartição - paragrafos 3 e 4 do artigo 57 do regulamento do tribunal -, Repartição essa que remeteu directamente a este tribunal a referida petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00001847 |
| Nº do Documento: | SAP19820224011338 |
| Data de Entrada: | 07/17/1980 |
| Recorrente: | MATOS , ALBANO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 287 |
| Referência Publicação 1: | AD N248-249 ANOXXI PAG1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 26115 DE 1935/11/23. RSTA57 ART57 PAR4. DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18. DL 256-A/76 DE 1976/06/17 ART2 N1 N4 N5. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2. DL 41-A/78 DE 1978/03/07. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/11/02 IN AD N217 PAG36. AC STA DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455. AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG152 PAG173. |