Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0292/08.7BEBJA |
| Data do Acordão: | 11/19/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONSÓRCIO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questão que assume relevância jurídica fundamental e também interesse alargado a outros casos semelhantes, visto estar em causa interpretação das normas relativas aos consórcios e à formação dos contratos em conjugação com o direito processual e o direito comunitário para determinar se um dos membros de um consórcio pode, através de incidente de intervenção principal provocada, suprir a ofensa de litisconsórcio necessário exigido para acionar a entidade adjudicante com vista a obter da mesma o pagamento de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26814 |
| Nº do Documento: | SA1202011190292/08 |
| Data de Entrada: | 11/13/2020 |
| Recorrente: | EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA, SA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |